- Relator(a)
- Ministro Teori Albino Zavascki
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 09/11/2011
- Data de publicação
- 16/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, j. 09/11/2011, p. 16/11/2011
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV. EXPEDIÇÃO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA SOMENTE A PARTIR DO DIA SUBSEQÜENTE AO TÉRMINO DO PRAZO DE 60 DIAS. PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL E DA PRIMEIRA SEÇÃO. SÚMULA 168/STJ. 1. Apreciando caso análogo (AgRg nos EREsp 1.237.001/RS, Min. Humberto Martins, DJe de 22/09/2011), a 1ª Seção, invocando precedente da Corte Especial (REsp 1.143.677/RS, Min. Luiz Fux, DJe de 04/02/2010, julgado sob o rito do art. 543-C do CPC), decidiu que, "Descumprido o prazo de 60 dias para pagamento da RPV, contam-se juros de mora a partir desse momento, ou seja, do primeiro dia subseqüente ao término do prazo até o efetivo pagamento, visto que o devedor só se encontra em mora quando transcorrido o tempo estabelecido para executar a obrigação". 2. No caso dos autos, o acórdão embargado decidiu em conformidade com a jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte, razão pela qual deve ser mantido. Aplica-se, portanto, a Súmula 168/STJ, que assim dispõe: "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado". 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EREsp n. 1.249.353/RS, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 9/11/2011, DJe de 16/11/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.