- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 25/03/2014
- Data de publicação
- 11/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 25/03/2014, p. 11/04/2014
RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO PENAL. RESTITUIÇÃO DE DOCUMENTOS E MATERIAIS APREENDIDOS EM INQUÉRITO POLICIAL. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À INSTRUÇÃO DO PROCESSO. SÚMULA 267/STF. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NÃO CONFIGURADA. 1. Inexiste manifesta ilegalidade ou teratologia na decisão apontada como coatora, pois o acórdão recorrido demonstrou a ausência dos pressupostos de liquidez e certeza do direito invocado. A busca e apreensão foi devidamente fundamentada, com previsão no art. 240 do Código de Processo Penal, sendo relevante como meio eficaz para comprovação dos ilícitos já identificados em gravações telefônicas, assim como das sérias evidências de que os investigados detinham elementos que constituiriam provas materiais dos delitos. Medida passível de constituição por meio de procedimento incidental próprio, previsto nos arts. 240 e seguintes do Código de Processo Penal. 2. Recurso ordinário em mandado de segurança improvido. (RMS n. 25.465/DF, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 25/3/2014, DJe de 11/4/2014.)
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