JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
09/12/2020
Data de publicação
14/12/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 09/12/2020, p. 14/12/2020

Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CRIME DE ESTELIONATO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO PATRONO ACERCA DA SESSÃO DE JULGAMENTO DA APELAÇÃO CRIMINAL. NÃO OCORRÊNCIA. INTIMAÇÃO PREVIAMENTE EFETIVADA NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO PARA REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. Precedentes: STF, STF, HC 147.210-AgR, Rel. Ministro EDSON FACHIN, DJe de 20/2/2020; HC 180.365AgR, Relatora Ministra ROSA WEBER, DJe de 27/3/2020; HC 170.180-AgR, Relatora Ministra CARMEM LÚCIA, DJe de 3/6/2020; HC 169174-AgR, Relatora Ministra ROSA WEBER, DJe de 11/11/2019; HC 172.308-AgR, Rel. Ministro LUIZ FUX, DJe de 17/9/2019 e HC 174184-AgRg, Rel. Ministro LUIZ FUX, DJe de 25/10/2019. STJ: HC 563.063-SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Terceira Seção, julgado em 10/6/2020; HC 323.409/RJ, Rel. p/ acórdão Ministro FELIX FISCHER, Terceira Seção, julgado em 28/2/2018, DJe de 8/3/2018; HC 381.248/MG, Rel. p/ acórdão Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Terceira Seção , julgado em 22/2/2018, DJe de 3/4/2018. 2. A ausência de intimação do defensor constituído pelo acusado sobre a data do julgamento do recurso de apelação, a teor do disposto no artigo 370, § 1º, do Código de Processo Penal, gera nulidade do processo, tendo em vista que a ausência de publicidade do ato viola o princípio da ampla defesa (HC n. 342.748/MA, Rel. Min. JORGE MUSSI, Quinta Turma, DJe de 13/4/2016). 3. Contudo, segundo as informações trazidas pelo Tribunal impetrado, o patrono, ora impetrante, foi devidamente intimado, por meio do Diário de Justiça Eletrônico disponibilizado em 21 de setembro de 2020, para a sessão de julgamento realizada em 8 de outubro de 2020, por videoconferência. Ademais, não consta dos autos pedido expresso de sustentação oral por parte da defesa. 4. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 620.740/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 9/12/2020, DJe de 14/12/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 20/10/2020

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO DEFENSOR PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. PRECLUSÃO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a orde…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 02/02/2021

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NULIDADE. JULGAMENTO VIRTUAL DA APELAÇÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE DE SUSTENTAÇÃO ORAL. INOCORRÊNCIA. ATOS NORMATIVOS REGULANDO A SUSTENTAÇÃO ORAL DURANTE A PANDEMIA. REALIZAÇÃO DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DA DEFESA. REPRODUÇÃO DA SUSTENTAÇÃO ORAL GRAVADA EM ÁUDIO E VÍDEO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Havendo norma regulamentadora do Tribunal local acerca da possibilidade de su…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 27/03/2014

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO-CABIMENTO. RESSALVA DO ENTENDIMENTO PESSOAL DA RELATORA. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE LATROCÍNIO TENTADO. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE DA SESSÃO DE JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO, POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO DEFENSOR CONSTITUÍDO. OBSERVÂNCIA, PELA CORTE A QUO, DO DISPOSTO NO ART. 370, § 1.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM DE HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDA. 1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e ambas as Turmas dest…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 27/10/2020

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO APRECIAÇÃO NA IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA QUANTO À SUPOSTA NULIDADE DA CONDENAÇÃO POR AUSÊNCIA DE DEFESA. DEVOLUÇÃO À CORTE DE ORIGEM. PEDIDO PRÉVIO DE INTIMAÇÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL. NÃO ATENDIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade d…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 13/11/2018

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. PECULATO DESVIO. ADIAMENTO DO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. NOVA INTIMAÇÃO. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. "Não subsiste a alegação de nulidade do julgamento porquanto o…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.