- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2011
- Data de publicação
- 10/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 15/12/2011, p. 10/02/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS FISCAIS. ARTS. 205 E 206 DO CTN. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE CONSIGNA A EXISTÊNCIA DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS EM ABERTO. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO DO 535 DO CPC NÃO CARACTERIZADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Após a concessão da segurança, restou comprovada a existência de débitos inscritos em dívida ativa e não suspensos, o que seria suficiente para a recusa ao fornecimento da referida CND. Essa constatação adveio do exame das provas carreadas aos autos, como bem assinalou o decisum agravado; por isso correta a incidência da Súmula 7/STJ. 2. Não há falar em omissão quando o Tribunal se manifesta fundamentadamente a respeito de todas as questões postas à sua apreciação, decidindo, entretanto, contrariamente aos interesses do recorrente. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.008.715/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 15/12/2011, DJe de 10/2/2012.)
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