JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/12/2011
Data de publicação
09/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 15/12/2011, p. 09/02/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. RPV. PAGAMENTO EM ATRASO. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. FIM DO PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO EXPRESSA NO TÍTULO EXECUTIVO QUANTO AO TERMO FINAL PARA INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Durante o prazo legal de 60 dias para o pagamento da RPV não se admite a incidência de juros moratórios, uma vez que estes pressupõem a condição de inadimplemento da obrigação, o que não ocorre nesse período. 2. Não havendo determinação expressa na sentença exequenda quanto ao termo final de incidência de juros moratórios, a exclusão dos juros no período compreendido entre a data de apresentação do cálculo e a data final do prazo constitucional para pagamento da RPV não configura violação à coisa julgada. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.261.581/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 15/12/2011, DJe de 9/2/2012.)
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