JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/12/2011
Data de publicação
08/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 15/12/2011, p. 08/02/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ABATE-TETO. MANDADO DE SEGURANÇA. VALORES DEVIDOS ENTRE A IMPETRAÇÃO E A CONCESSÃO DA ORDEM. DESNECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO REGIME DE PRECATÓRIOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior assentou a orientação de que, em sede de Mandado de Segurança, o pagamento das parcelas compreendidas entre a data da impetração e a concessão da ordem independe do rito do precatório previsto no art. 730 do CPC. 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.204.693/MG, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 15/12/2011, DJe de 8/2/2012.)
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