- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2013
- Data de publicação
- 09/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 01/10/2013, p. 09/10/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO PROVENIENTE DE MANDADO DE SEGURANÇA. RESTABELECIMENTO DE VANTAGEM. SENTENÇA CONCESSIVA. PARCELAS DEVIDAS ENTRE A CONCESSÃO E O EFETIVO CUMPRIMENTO DA ORDEM. RITO DOS PRECATÓRIOS (ART. 730 DO CPC). INAPLICÁVEL. 1. O entendimento firmado pelo Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência do STJ no sentido de que não se aplica o rito do precatório, previsto no art. 730 do Código de Processo Civil, às verbas devidas entre a sentença concessiva do mandamus e a data de seu efetivo cumprimento, quando se tratar de restabelecimento de vantagem a servidor. Dentre os precedentes: AgRg nos EDcl no REsp 1278924/AM, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 02/08/2013. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.298.911/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 1/10/2013, DJe de 9/10/2013.)
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