JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Hamilton Carvalhido
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/11/2010
Data de publicação
16/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 18/11/2010, p. 16/12/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. RESTABELECIMENTO DE VANTAGEM. PARCELAS DEVIDAS APÓS A IMPETRAÇÃO DO MANDAMUS. RITO DO PRECATÓRIO INAPLICÁVEL. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 83 DA SÚMULA DESTA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA. 1. É firme o constructo jurisprudencial no sentido de que, em se tratando de restabelecimento de vantagem a servidor, não se aplica o rito do precatório, previsto no artigo 730 do Código de Processo Civil, às verbas devidas entre a sentença concessiva do mandamus e a data de seu efetivo cumprimento. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.196.790/MG, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 18/11/2010, DJe de 16/12/2010.)
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