- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2016
- Data de publicação
- 26/04/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 19/04/2016, p. 26/04/2016
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA CONCESSIVA. PARCELAS DEVIDAS ENTRE A CONCESSÃO E O EFETIVO CUMPRIMENTO DA ORDEM. OBRIGATORIEDADE DO RITO DOS PRECATÓRIOS (ART. 730 DO CPC). 1. Recente julgamento do STF, em regime de Repercussão Geral, definiu que o pagamento das parcelas devidas entre a data da impetração e a concessão do mandado de segurança devem seguir o rito alusivo aos precatórios. Precedente: (REsp 1.522.973/MG, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, DJe 12/02/2016). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.547.727/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 19/4/2016, DJe de 26/4/2016.)
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