- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2011
- Data de publicação
- 03/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 15/12/2011, p. 03/02/2012
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROTOCOLO INTEGRADO. AFERIÇÃO. TEMPESTIVIDADE. DATA DO PROTOCOLO NO TRIBUNAL E NÃO O DIA DA POSTAGEM NO CORREIO. 1. Ao contrário do afirmado pelo agravante, é a data do protocolo do recurso no tribunal local que determina sua tempestividade e não o dia da postagem dele no correio. Assim, o fato de o recurso ter sido postado no dia 22/8/2011 não afasta sua intempestividade. 3. Dessa forma, aplicável, à espécie, a Súmula 216/STJ: "A tempestividade de recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça é aferida pelo registro no protocolo da secretaria e não pela data da entrega na agência do correio". 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 60.704/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 15/12/2011, DJe de 3/2/2012.)
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