Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 02/08/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 216/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A tempestividade do recurso especial é aferida pela data do protocolo da petição na Secretaria do Tribunal de origem, e não pela data da postagem na agência dos Correios, nos termos da Súmula 216/STJ. 2. "A Resolução nº 380/01 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que instituiu o protocolo postal, não se aplica aos recursos dirigidos aos Tribu…