JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
02/08/2012
Data de publicação
13/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 02/08/2012, p. 13/08/2012

Ementa

PROCESSO PENAL. TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO. PROTOCOLO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA N. 216/STJ. 1. A comprovação da tempestividade do agravo em recurso especial é aferida pela data do protocolo da secretaria do Tribunal, e não pela data da postagem na agência dos correios, a teor do disposto na Súmula n. 216/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 56.181/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 2/8/2012, DJe de 13/8/2012.)
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