- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2011
- Data de publicação
- 03/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 15/12/2011, p. 03/02/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. HABEAS CORPUS. VIA IMPRÓPRIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O exame do preenchimento do requisito subjetivo à progressão de regime, nos termos do art. 112 da Lei de Execução Penal, não se coaduna com a via estreita do habeas corpus, por demandar a análise de fatos e provas. Precedentes. 2. No caso, o benefício foi indeferido pelo Juiz da Execução em razão do histórico prisional desfavorável do agravante, a evidenciar a ausência de senso de responsabilidade e a inadequação à terapêutica penal aplicada, o que não evidencia ilegalidade manifesta. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 210.625/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 15/12/2011, DJe de 3/2/2012.)
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