- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2011
- Data de publicação
- 02/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 15/12/2011, p. 02/02/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DATA DO PROTOCOLO ILEGÍVEL. VERIFICAÇÃO POR MEIO DE CERTIDÃO DE RECEBIMENTO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O juízo de admissibilidade do recurso especial é procedimento bifásico, não estando o Superior Tribunal de Justiça adstrito ao exame preliminar realizado pelo Tribunal de origem. Precedentes do STJ. 2. É dever da parte agravante o traslado e a fiscalização de todas as peças necessárias à correta formação do instrumento, sendo essencial que a cópia do carimbo do protocolo esteja legível para que se comprove a tempestividade do recurso especial. 3. Não há falar em aferir a tempestividade do recurso especial por meio da certidão de recebimento, tendo em vista que esta certifica somente o recebimento dos autos em cartório. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.370.710/RN, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 15/12/2011, DJe de 2/2/2012.)
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