- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2011
- Data de publicação
- 02/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 15/12/2011, p. 02/02/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO PESSOAL. ESCLARECIMENTO DA DATA. NECESSIDADE. FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DO AGRAVANTE. 1. É essencial, para verificar a tempestividade recursal, conforme entendimento consolidado deste Superior Tribunal de Justiça, a clareza da data de intimação. 2. Havendo erro quanto à data de intimação da decisão recorrida, cabe ao Agravante, no momento de formação do agravo, esclarecer e corrigir o equívoco, pois é sua a responsabilidade pela correta formação do instrumento. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.385.764/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 15/12/2011, DJe de 2/2/2012.)
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