JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/09/2011
Data de publicação
21/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 15/09/2011, p. 21/09/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 11,98%. CONVERSÃO DA URV. PRESCRIÇÃO. ATO NORMATIVO N. 711/TST. RENÚNCIA TÁCITA. PRECEDENTES DO STJ. 1. Sobre o tema, o STJ perfilha entendimento no sentido de que o Ato Normativo n. 711/2000 editado pelo TST, reconhecendo administrativamente o direito dos servidores públicos à incorporação do percentual de 11,98%, referentes à conversão da URV, implicou a renúncia tácita da prescrição. 2. Precedentes: AgRg no REsp 968605 / RO, Quinta Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 06/09/2010; AgRg no REsp 986993 / RO, Rel. Min. Nilson Naves, Sexta Turma, DJe 10/05/2010; AgRg no REsp 1031448 / RO, Sexta Turma, Rel. Min. Celso Limongi - Desembargador convocado do TJ/SP, DJe 29/03/2010; AgRg no REsp 948702 / RO, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 03/08/2009; AgRg no REsp 899748 / RO, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe 03/08/2009. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.422.820/RO, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 15/9/2011, DJe de 21/9/2011.)
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