- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 24/02/2021
- Data de publicação
- 01/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, j. 24/02/2021, p. 01/03/2021
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 315 DESTA CORTE. RECURSO ESPECIAL EM QUE INCIDENTE A SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Em razão da incidência da Súmula n. 315 desta Corte: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial". Destarte, tal circunstância impede o conhecimento desta via de impugnação. 2. No caso, foi negado provimento ao agravo regimental para manter o desprovimento do recurso especial diante da aplicação da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. Assim, não tendo sido efetivamente apreciado o mérito do recurso especial, os embargos de divergência são manifestamente inadmissíveis. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EAREsp n. 1.704.086/DF, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, julgado em 24/2/2021, DJe de 1/3/2021.)
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