- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 28/02/2012
- Data de publicação
- 07/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 28/02/2012, p. 07/03/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CÓPIA DA PETIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL QUE INTEGRA O INSTRUMENTO. PROTOCOLO ILEGÍVEL. TEMPESTIVIDADE. AFERIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. JUÍZO DEFINITIVO DE ADMISSIBILIDADE EM RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DO STJ. POSTERIOR REGULARIZAÇÃO DO INSTRUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A ilegibilidade do carimbo de protocolo da fotocópia de recurso especial inviabiliza o conhecimento do agravo de instrumento. 2. Impossibilidade de aferição, 'in casu', da tempestividade do recurso especial por outros elementos constantes do instrumento. 3. Competência do Superior Tribunal de Justiça para realização do juízo definitivo de admissibilidade do recurso especial, inexistindo vinculação às conclusões do Tribunal de origem. Precedentes. 4. Impossibilidade de posterior regularização do instrumento deficientemente formado, ante a ocorrência de preclusão consumativa 5. Inviabilidade de revolvimento fático-probatório na instância especial. Aplicação da Súmula 7/STJ. 6. Decisão agravada mantida. 7. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.347.240/MS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 28/2/2012, DJe de 7/3/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.