JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/02/2012
Data de publicação
22/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 02/02/2012, p. 22/02/2012

Ementa

PROCESSO CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RATIFICAÇÃO OU REITERAÇÃO. AUSÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE. SÚMULA 418 DO STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 7 E 211 DO STJ E 283 DO STF. 1. O recurso especial interposto antes do julgamento dos embargos de declaração opostos junto ao tribunal de origem deve ser ratificado no momento oportuno, sob pena de intempestividade. Inteligência da Súmula 418 do STJ, a qual ostenta caráter meramente declaratório 2. A simples oposição de embargos de declaração sem o efetivo debate na instância a quo acerca da matéria versada pelos dispositivos apontados pelo recorrente como malferidos não supre a falta do prequestionamento viabilizador da abertura da instância especial. 3. A falta de impugnação específica de um dos fundamentos centrais do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 283 do STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." 4. O Tribunal de origem consignou a ausência de elementos suficientes à aferição do valor da prestação dos serviços advocatícios, determinando o procedimento de liquidação por artigos, de modo que a revisão do acórdão recorrido impõe o reexame do conjunto fático exposto nos autos, o que é defeso ao Superior Tribunal de Justiça, em face do óbice erigido pela Súmula 7/STJ. 5. Recursos especiais não conhecidos. (REsp n. 1.192.105/MT, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 2/2/2012, DJe de 22/2/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 08/11/2011

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA DECRETANDO A EXTEMPORANEIDADE DO APELO EXTREMO. INSURGÊNCIA DO RECORRENTE - INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL PREVIAMENTE AO JULGAMENTO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS AO ACÓRDÃO PROFERIDO NA CORTE DE ORIGEM - NECESSIDADE DE POSTERIOR RATIFICAÇÃO DO RECLAMO, SOB PENA DE INTEMPESTIVIDADE - SÚMULA N. 418 DO STJ - SUPOSTAS NULIDADES E PRECEDENTES INVOCADOS, INAPTOS AO AFASTAMENTO DA EXIGÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO. I. A…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 02/02/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE ADVERSA. AUSÊNCIA DE POSTERIOR RATIFICAÇÃO. SÚMULA N. 418 DO STJ. DECLARATÓRIOS NÃO PROVIDOS. IRRELEVÂNCIA. 1. "É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação" (Súmula n. 418 do STJ). 2. A rejeição dos embargos de declaração da parte adversa, pelo Tribunal a quo, não e…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 16/02/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO QUANDO PENDENTE O JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREMATURIDADE. INEXISTÊNCIA DE REITERAÇÃO DO RECURSO APÓS O JULGAMENTO DOS EMBARGOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 418 DO STJ. 1. Tem-se por intempestivo, se não houver ratificação posterior, o recurso especial ofertado antes do julgamento dos embargos de declaração. Tal posicionamento independe se no julgamento dos aclaratórios ocorreu, o…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 21/05/2015

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SFH. AÇÃO REVISIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO EXTEMPORÂNEO. ESPECIAL NÃO RATIFICADO. SÚMULA Nº 418/STJ. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Ressalvado o entendimento deste Relator, expresso no voto proferido no Recurso Especial n. 1.129.215-DF, pendente de julgamento na Corte Especial deste Tribunal, forçoso verificar que ainda permanece hígida a aplicação da Súmula Nº 418/STJ e, por conseguin…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 16/08/2011

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DO APELO NOBRE ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE CONTRÁRIA. INEXISTÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. AUSÊNCIA DE POSTERIOR RATIFICAÇÃO. SÚMULA 418/STJ. 1. Nos termos do verbete nº 418 da súmula desta Corte: "É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação". 2. O fato de os embargos de declar…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.