- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2012
- Data de publicação
- 15/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 02/02/2012, p. 15/02/2012
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PROCEDIMENTO DO JÚRI. PRONÚNCIA POR HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO POR HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. APELAÇÃO. RECONHECIMENTO DE SENTENÇA MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. NÃO RECONHECIMENTO. 1. Não há falar, no procedimento do júri, em existência de vertentes alternativas quando, a suposta tese que daria suporte à sentença anulada, em verdade, encontra-se alicerçada, unicamente, em declarações de informante, que vem a se retratar. 2. Inexiste excesso de linguagem em aresto de apelação que, reconhecendo a manifesta contrariedade à prova dos autos, restou adequadamente fundamentada, em cumprimento à determinação prevista no artigo 93, IX, da Constituição Federal. 3. Ordem denegada. (HC n. 220.376/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 2/2/2012, DJe de 15/2/2012.)
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