- Relator(a)
- Ministra Alderita Ramos de Oliveira
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2012
- Data de publicação
- 27/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 16/08/2012, p. 27/08/2012
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 121, § 2º, INCISOS I E II, C/C ART. 14, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. JÚRI. ALEGADO EXCESSO DE LINGUAGEM NA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO ATACADO. INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. CASSAÇÃO DO VEREDICTO POPULAR. POSSIBILIDADE. I.O Tribunal de segundo grau no julgamento da apelação não está submetido às limitações impostas à decisão de pronúncia, além do que, não se verifica excesso de linguagem no acórdão atacado. II. Não há dispositivo legal que restrinja à defesa a interposição do recurso apelatório no rito do júri, que vise cassar decisão manifestamente contrária à prova dos autos (art. 593, inciso III, alínea "d", do CPP). III. Decisão do Conselho de Sentença manifestamente contrária à prova dos autos é suscetível de cassação pelo e. Tribunal de Justiça, não constituindo violação à soberania dos veredictos. Ordem denegada. (HC n. 189.552/ES, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 16/8/2012, DJe de 27/8/2012.)
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