- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2012
- Data de publicação
- 10/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 02/02/2012, p. 10/02/2012
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. EXERCÍCIO PROFISSIONAL. INSCRIÇÃO EM CONSELHO PROFISSIONAL COMPETENTE. TÉCNICO EM FARMÁCIA. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DESTA CORTE SUPERIOR. 1. Cuida-se de ação ordinária ajuizada em face do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo que indeferiu pedido de inscrição de técnico em farmácia alegando que este não preenche os requisitos estabelecidos na legislação (Leis n. 3.820/60 e 9.394/96, Decreto n. 74.170/74 e Portaria n. 363/95), bem como de assunção de responsabilidade técnica por estabelecimento farmacêutico. 2. Analisar se o impetrante preencheu os requisitos de formação profissional exigidos, desconstituindo as premissas estabelecidas pela origem, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, a teor do que prescreve a Súmula n. 7 desta Corte. 3. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.212.939/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2/2/2012, DJe de 10/2/2012.)
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