- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2011
- Data de publicação
- 12/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 03/05/2011, p. 12/05/2011
ADMINISTRATIVO. OFENSA A PORTARIAS E RESOLUÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA. TÉCNICO DE FARMÁCIA. INSCRIÇÃO. CARGA HORÁRIA EXIGIDA. NÃO-CUMPRIMENTO. 1. Supostas ofensas a resoluções, circulares, portarias e instruções não ensejam a abertura da via especial, pois essas espécies normativas não estão abrangidas no conceito de "lei federal". 2. O técnico de farmácia pode inscrever-se no Conselho de Farmácia respectivo, desde que tenha sido cumprida a carga horária de trabalho escolar exigida, o que não se verifica no caso dos autos. Precedentes da Primeira Seção: EREsp 543.889/MG, Rel. Min. Luiz Fux, DJU de 25.9.06 e REsp 862.923/SP, Rel. Min. Humberto Martins, DJe de 18.2.10. 3. Recurso especial conhecido em parte e não provido. (REsp n. 1.213.271/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 3/5/2011, DJe de 12/5/2011.)
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