- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2012
- Data de publicação
- 08/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 02/02/2012, p. 08/02/2012
PROCESSUAL PENAL. PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. JULGAMENTO COLEGIADO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO DEFENSOR DATIVO. ART. 370, § 4º DO CPP. INOCORRÊNCIA. INÉRCIA DA DEFESA. PRECLUSÃO TEMPORAL. TRÂNSITO EM JULGADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO DESPROVIDO. I. A leitura do art. 370, § 4º, do Código de Processo Penal, recomenda a intimação pessoal do defensor dativo, acerca do acórdão de apelação, sob pena de nulidade do feito, por violação ao postulado da ampla defesa. Precedentes. II. Na hipótese, o juízo singular certificou que o defensor do réu foi intimado, pessoalmente, para ciência do acórdão, mas não se manifestou nos autos, ocorrendo a imutabilidade processual do decreto condenatório. III. Ainda que se alegasse a extemporaneidade do trânsito em julgado, a Defesa, apesar de intimada quanto ao resultado do julgamento colegiado, não se insurgiu quando lhe coube pronunciar nos autos, operando-se a preclusão temporal do seu inconformismo. IV. Recurso desprovido. (RHC n. 28.851/MG, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 2/2/2012, DJe de 8/2/2012.)
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