JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
22/05/2012
Data de publicação
28/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 22/05/2012, p. 28/05/2012

Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. RECURSO DE APELAÇÃO. PAUTA DE JULGAMENTO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR DATIVO. NULIDADE. ORDEM CONCEDIDA. I. A leitura do art. 370, § 4º, do Código de Processo Penal, recomenda a intimação pessoal do defensor dativo acerca do acórdão de apelação, sob pena de nulidade do feito, por violação ao postulado da ampla defesa II. Configuração de constrangimento ilegal que autoriza a concessão de habeas corpus, para determinar a anulação do julgamento do recurso, a fim de que outro acórdão seja proferido, com a observância da prévia intimação pessoal do defensor dativo recorrente. III. Ordem concedida, nos termos do voto do Relator. (HC n. 179.838/SP, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 22/5/2012, DJe de 28/5/2012.)
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