JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/02/2012
Data de publicação
04/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 02/02/2012, p. 04/09/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO CONFIGURADA. OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. 1. De acordo com o art. 535, II, do CPC, os embargos declaratórios são cabíveis quando for omitido ponto sobre o qual se devia pronunciar o juiz ou tribunal. 2. No caso concreto, o Tribunal de origem incorreu em nulidade de julgamento, porquanto partiu de premissa fática manifestamente equivocada, ou seja, entendeu que, no caso, a questão da correção da dedução fiscal da pensão alimentícia estaria relacionada ao critério de correção monetária adotado pelo alimentante para aferir o quantum a ser pago a título de prestação alimentícia, quando, na verdade, a questão da correção da dedução fiscal não está relacionada a nenhum critério de correção monetária, consoante se verifica pela leitura da réplica e das contrarrazões de apelação. 3. Recurso especial provido para declarar a nulidade do acórdão que rejeitou os embargos declaratórios, determinando-se ao Tribunal de origem que proceda a um novo julgamento de tais embargos, levando em consideração os fatos e as circunstâncias constantes dos autos. (REsp n. 1.215.399/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2/2/2012, DJe de 4/9/2012.)
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