- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2012
- Data de publicação
- 23/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 02/02/2012, p. 23/02/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DETERMINA A SUBIDA DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. NÃO CABIMENTO. ART. 258, § 2º, DO RISTJ. 1. Nos termos do art. 258, § 2º, do RISTJ, é irrecorrível a decisão do relator que dá provimento ao agravo de instrumento para determinar a subida do recurso especial inadmitido na origem. 2. Esse rigor, contudo, quanto ao cabimento do regimental é mitigado quando descumprido o comando do art. 544, § 1º, do CPC, no que se refere aos requisitos formais exigidos na formação do instrumento de agravo, o que não é o caso dos autos. 3. A apresentação de agravo regimental sem nenhuma fundamentação a amparar a pretensão de reforma da decisão revela o intuito meramente protelatório do agravante, atraindo a aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC. 4. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa. (AgRg no Ag n. 1.064.235/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 2/2/2012, DJe de 23/2/2012.)
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