- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2012
- Data de publicação
- 17/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 02/02/2012, p. 17/02/2012
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA. DECISÃO QUE DÁ PROVIMENTO A AGRAVO. AGRAVO REGIMENTAL. DESCABIMENTO. 1. É irrecorrível a decisão do relator que dá provimento a recurso de agravo para determinar a conversão do recurso especial inadmitido na origem, a teor do que preceitua o art. 258, § 2º, do RISTJ. 2. Admite-se a exceção a esse entendimento apenas nos casos em que se constata efetivamente o descumprimento do comando do art. 544, § 1º, do CPC, com redação anterior à Lei 12.233/10, em razão de não se ter atentado para o preenchimento correto dos requisitos formais exigidos na formação do instrumento de agravo, e, ainda, quando não se combateram os fundamentos da decisão que negou o seguimento do recurso especial. 3. No caso, além de se cuidar de recurso de agravo nos próprios autos, ou seja, na vigência da Lei 12.322/2010, a mácula alegada refere-se a requisito de admissibilidade do recurso especial, matéria a ser apreciada oportunamente. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 41.253/RS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 2/2/2012, DJe de 17/2/2012.)
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