- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2012
- Data de publicação
- 17/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 02/02/2012, p. 17/02/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL. REMIÇÃO. ARTIGO 126 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. TRABALHO EXTERNO. REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. As Turmas especializadas em direito penal desta Corte possuem entendimentos convergentes no sentido de que não é possível a remição da pena pelo trabalho exercido por réu em regime aberto. 2. Mesmo com a alteração do artigo 126 da Lei de Execução Penal pela Lei nº 12.433 de 29/6/2011, não há falar na necessidade de revisão desse entendimento porque a referida modificação passou a permitir a remição da pena, cumprida em regime aberto, tão somente pela frequência do condenado a curso de ensino regular ou de educação profissional, e não pelo trabalho. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 197.669/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 2/2/2012, DJe de 17/2/2012.)
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