- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/03/2013
- Data de publicação
- 13/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 07/03/2013, p. 13/03/2013
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PENAL. REMIÇÃO. ART. 126 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. TRABALHO EXTERNO. REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. As Turmas especializadas em direito penal desta Corte possuem entendimentos convergentes no sentido de que não é possível a remição da pena pelo trabalho exercido por réu em regime aberto. 2. Não há que se falar em violação ao art. 5º, caput, da Constituição Federal, pois, por opção do legislador, o instituto da remição é um benefício destinado aos apenados em regime carcerário fechado ou semiaberto, somente sendo possível remir a pena cumprida em regime aberto, nos termos da Lei nº 12.433/2011, pela frequência do condenado a curso de ensino regular ou de educação profissional, o que não é o caso dos autos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.354.316/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 7/3/2013, DJe de 13/3/2013.)
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