- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2012
- Data de publicação
- 17/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 02/02/2012, p. 17/02/2012
AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE URBANA PELA AUTORA. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. DESCARACTERIZAÇÃO NÃO CONFIGURADA. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, somente estaria descaracterizado o regime de economia familiar, se a renda obtida com o exercício de atividade urbana fosse superior àquela decorrente da atividade rural ou mesmo dispensasse o exercício dessa pelos demais membros integrantes do grupo familiar, prova essa que não veio aos autos. 2. A irresignação que busca desconstituir os pressupostos fáticos adotados pelo acórdão recorrido para decidir a controvérsia encontra óbice no enunciado nº 7 da Súmula desta Corte. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.425.497/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 2/2/2012, DJe de 17/2/2012.)
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