- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2012
- Data de publicação
- 22/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 16/10/2012, p. 22/10/2012
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - SERVIDOR PÚBLICO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - BASE DE CÁLCULO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ - NÃO CONHECIMENTO. 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada torna inviável o agravo regimental nos termos da Súmula 182 desta Corte. 2. A decisão agravada aplicou à espécie o teor das súmulas 284/STF (deficiência na fundamentação recursal relativa à alegada violação ao art. 535 do CPC) e 280/STF (inviabilidade de apreciação do art. 134 da Lei Municipal 494/1974 em recurso especial), assim como afirmou a impossibilidade de examinar, em recurso especial, alegação de ofensa a verbete sumular (Súmula Vinculante 4). Nas razões do agravo regimental, porém, agravante não se insurgiu contra a fundamentação esposada pela decisão agravada - aplicação das Súmulas 280 e 284 do STF, cingindo-se a defender a incidência do adicional de insalubridade pago pelo ora agravado aos seus servidores sobre a remuneração integral, e não sobre o salário mínimo. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 195.075/MG, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 16/10/2012, DJe de 22/10/2012.)
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