Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 14/02/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. OFENSA AO ARTIGO 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA - GDAFA. CARÁTER GERAL. EXTENSÃO AOS INATIVOS. 1. Não há falar em ofensa ao artigo 535 do Código de Processo Civil se o tema, tido como não enfrentado pela Corte de origem, não foi suscitado nas razões da apelação, e tampouco no recurso de embargos declaratórios. 2. A Gratificação de Desempenho…