JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
14/02/2012
Data de publicação
01/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 14/02/2012, p. 01/03/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. OFENSA AO ARTIGO 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA - GDAFA. CARÁTER GERAL. EXTENSÃO AOS INATIVOS. 1. Não há falar em ofensa ao artigo 535 do Código de Processo Civil se o tema, tido como não enfrentado pela Corte de origem, não foi suscitado nas razões da apelação, e tampouco no recurso de embargos declaratórios. 2. A Gratificação de Desempenho de Atividade de Fiscalização Agropecuária - GDAFA, por seu caráter geral, é devida também aos servidores inativos, e nos mesmos valores pagos aos servidores da ativa. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.039.764/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 14/2/2012, DJe de 1/3/2012.)
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