JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
02/02/2012
Data de publicação
10/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 02/02/2012, p. 10/02/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DA PENA. FALTA GRAVE. REINÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO (REQUISITO OBJETIVO). POSSIBILIDADE. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA A CONCESSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL E DA COMUTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 441/STJ. 1. É assente o entendimento na Quinta Turma deste Tribunal Superior que a prática de falta grave acarreta o reinício da contagem do prazo necessário à concessão da progressão carcerária, afastando-se tal gravame no que diz respeito a comutação e ao livramento condicional. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 213.920/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 2/2/2012, DJe de 10/2/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 07/08/2012

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO DA CONTAGEM DO PRAZO PARA FINS DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. SÚMULA N. 441 DO STJ. 1. Consoante entendimento consolidado no âmbito da Terceira Seção do STJ, a prática de falta grave, embora interrompa a contagem do prazo para a obtenção da progressão de regime, não o faz para fins de concessão de livramento condicional, na medida em que constitui requisito objetivo não contemplado…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 12/06/2012

EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA A CONCESSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL E DA COMUTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 441/STJ. 1. É entendimento já sumulado perante este Superior Tribunal de Justiça que a prática de falta grave não acarreta o reinício da contagem do prazo necessário à concessão do livramento condicional ante a ausência de previsão legal neste sentido - Súmula n.º 441/STJ -. 2. Quanto ao indulto, total ou parcial, a prática de ato indisciplin…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 02/12/2010

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA FINS DE BENEFÍCIOS. POSSIBILIDADE. EXCEÇÃO QUANTO AO LIVRAMENTO CONDICIONAL (SÚMULA 441/STJ) E À COMUTAÇÃO DE PENA. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. 1. O cometimento de falta grave acarreta a regressão ao modo carcerário mais gravoso e a interrupção do prazo para a obtenção de benefícios em sede de execução penal, salvo no tocante ao livramento condicional (Súmula 441/STJ) e à comutação de pena, consoante entendim…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira · j. 14/08/2012

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO DO LAPSO TEMPORAL PARA PROGRESSÃO PRISIONAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO. EXCEÇÃO AO LIVRAMENTO CONDICIONAL, AO INDULTO E À COMUTAÇÃO DE PENA. 1. A Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça uniformizou o entendimento de que a prática de falta grave representa marco interruptivo para a progressão do regime de cumprimento de pena. 2. As benesses concedidas por clemência do Poder Público, como é o caso do indulto…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 11/05/2010

EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE PROGRESSÃO DE REGIME. POSSIBILIDADE. LIVRAMENTO CONDICIONAL, INDULTO E COMUTAÇÃO DA PENA. SÚMULA 441/STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o cometimento de falta grave implica o reinício da contagem do prazo da pena remanescente para a concessão do benefício da progre…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.