JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/04/2012
Data de publicação
17/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 10/04/2012, p. 17/04/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MULTA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CARÁTER PROTELATÓRIO. CABIMENTO. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. VERBETE N. 283 DA SÚMULA/STF. - É cabível a multa prevista no art. 538 do CPC aos segundos embargos de declaração que suscitam questões não ventiladas anteriormente, não se aplicando a orientação do verbete n. 98 da Súmula do STJ. - A ausência de impugnação às razões lançadas no acórdão recorrido atrai a incidência do verbete n. 283 da Súmula do Pretório Excelso. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.255.387/MG, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 10/4/2012, DJe de 17/4/2012.)
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