Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 02/02/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. MULTA DO ART. 538 DO CPC. CABIMENTO. - É cabível a multa prevista no art. 538 do CPC quando a decisão objeto de embargos de declaração responde plenamente à questão posta, com menção expressa às normas de regência, ficando afastado o propósito de prequestionamento e, via de consequência, a aplicação do verbete n. 98 da Súmula do STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.265.974/AL, relator Ministro Cesa…