Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 05/06/2012
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA ORIGEM. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA MANTIDA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 98/STJ. 1. Resta caracterizado o intuito protelatório dos embargos de declaração quando o Tribunal de origem aprecia toda a matéria posta a julgamento, cabendo a aplicação da multa prevista no art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2. Inaplicabilidade da Súmula 98/STJ. 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.207.35…