- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2012
- Data de publicação
- 09/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 02/02/2012, p. 09/02/2012
PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. INDENIZAÇÃO. FÉRIAS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI VIOLADO. NECESSIDADE MESMO EM RECURSO ESPECIAL POR DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 284 DO STF. 1. A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que a ausência de indicação dos dispositivos em torno dos quais teria havido interpretação divergente, por outros Tribunais, não autoriza o conhecimento do recurso especial quando interposto com base na alínea "c" do permissivo constitucional. 2. O requerente não demonstrou suficientemente as circunstâncias identificadoras da divergência com o caso confrontado, conforme dispõem os arts. 541 do Código de Processo Civil e 255, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais impede o conhecimento do recurso especial, com base na alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 49.378/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 2/2/2012, DJe de 9/2/2012.)
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