- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2012
- Data de publicação
- 04/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 11/12/2012, p. 04/02/2013
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI SUPOSTAMENTE VIOLADOS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. 1. Interposto o recurso especial pela alínea "c" do permissivo da Constituição da República, faz se necessária a indicação do dispositivo de lei federal ofendido, sob pena de incidir sobre o recurso especial o óbice da Súmula 284/STF. 2. Tratando os autos da questão das horas extras pretendidas pelos guardas do Sistema Prisional, amparados pelo Estatuto do Servidor Público do Estado de Sergipe (Lei 2.148/77), e o acórdão paradigma do adicional de horas extras devido aos servidores públicos, observando-se os termos da Lei 8.112/90, não fica configurada a divergência notória, capaz de mitigar os requisitos de admissibilidade do recurso especial. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 236.167/SE, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 11/12/2012, DJe de 4/2/2013.)
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