JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/02/2012
Data de publicação
07/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 02/02/2012, p. 07/02/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO QUE DEIXA DE IMPUGNAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROVAS. REEXAME INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Decisão que nega seguimento a recurso especial invocando a incidência da Súmula n° 7/STJ. Fundamento inatacado. Repetição das razões do recurso especial. Nas razões do agravo regimental, devem ser expressamente impugnados os fundamentos lançados na decisão hostilizada. Incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A tese recursal, de que não houve mau acondicionamento da carga - fato indicado pelo tribunal de origem como suficiente para afastar a indenização pela transportadora -, demanda o reexame do mencionado suporte. Recurso especial inadmissível. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 688.656/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 2/2/2012, DJe de 7/2/2012.)
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