- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2012
- Data de publicação
- 21/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 02/02/2012, p. 21/03/2012
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. DESCUMPRIMENTO. CONVERSÃO EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. IMPOSIÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA O CUMPRIMENTO DA PENA NO REGIME ABERTO. ILEGALIDADE. MATÉRIA DECIDIDA NO ÂMBITO DA TERCEIRA SEÇÃO DESTA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA. 1. Deve ser mantida por seus próprios fundamentos a decisão que, aplicando o entendimento firmado por maioria na Terceira Seção desta Corte Superior de Justiça, nos autos do REsp n. 1.107.314/PR, concede a ordem para restabelecer a decisão de primeiro grau, a qual converteu a pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, sem estabelecer condição especial para o cumprimento da pena no regime aberto. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 194.120/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 2/2/2012, DJe de 21/3/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.