- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2012
- Data de publicação
- 23/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 07/08/2012, p. 23/08/2012
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS CONVERTIDA EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. REGIME ABERTO. IMPOSIÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE COMO CONDIÇÃO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não merece reparos a decisão agravada que, seguindo o entendimento consolidado pela Terceira Seção do STJ, nos autos do REsp n. 1.107.314/PR, concedeu a ordem para restabelecer decisão de primeiro grau que converteu a pena restritiva de direitos em privativa de liberdade sem, porém, fixar condição especial de prestação de serviços à comunidade para o seu cumprimento no regime aberto. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 197.603/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 23/8/2012.)
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