JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/02/2012
Data de publicação
06/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 02/02/2012, p. 06/03/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EFEITOS DO RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. 1. Não há falar em ofensa ao art. 14 do CTN, pois o Tribunal a quo, após analisar o contexto fático dos autos, concluiu que a Associação/recorrente preenchia os requisitos legais à concessão da imunidade tributária. Quanto aos efeitos dessa declaração, a recorrente não indicou qualquer dispositivo legal a corroborar sua tese, tampouco realizou o confronto analítico dos temas conflitantes, consoante dispõe o RI/STJ, art. 255. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 34.608/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 2/2/2012, DJe de 6/3/2012.)
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