JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/10/2017
Data de publicação
30/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 17/10/2017, p. 30/10/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR ESTADUAL. REAJUSTE DO VALE-REFEIÇÃO. LITISPENDÊNCIA. VERIFICAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. A inversão da conclusão do Tribunal de origem quanto a não ter sido demonstrada a existência de litispendência, tal como postulado nas razões recursais, exigiria, necessariamente, novo exame do acervo probatório fático constante dos autos, providência vedada em recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.137.612/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 17/10/2017, DJe de 30/10/2017.)
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