JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/02/2012
Data de publicação
12/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 02/02/2012, p. 12/04/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 182/STJ. TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA. MAJORAÇÃO. PORTARIAS DNAEE 38 E 45/86. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. LEGITIMIDADE DA ELETROBRAS 1. Não se conhece de Agravo Regimental que deixa de impugnar os fundamentos da decisão atacada. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. A União é parte ilegítima para figurar no polo passivo das ações que versam a majoração das tarifas de energia elétrica no período de vigência das Portarias 38 e 45/86 do DNAEE. 3.Com relação à responsabilidade pela repetição do indébito, esta Corte também consolidou jurisprudência no sentido de que a União e a Aneel não detêm legitimidade passiva, a qual permanece apenas na concessionária do serviço público (Eletrobras). 4. Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 41.186/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 2/2/2012, DJe de 12/4/2012.)
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