JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/02/2012
Data de publicação
22/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 07/02/2012, p. 22/02/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRANSFERÊNCIA DE PRESOS PARA PENITENCIÁRIA FEDERAL. MEDIDA JUSTIFICADA PELO INTERESSE DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA INCOLUMIDADE FÍSICA DO PRÓPRIO APENADO. DECISÃO FUNDAMENTADA. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. 1. O motivo do pedido de transferência do paciente foi a necessidade de assegurar a aplicação da lei penal, a manutenção da paz social, associada à alta periculosidade do paciente. 2. Decisão devidamente justificada no interesse da própria segurança pública, a teor do que prescreve a Lei n. 11.671/2008. 3. Ordem denegada. (HC n. 210.936/RO, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 7/2/2012, DJe de 22/2/2012.)
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