- Relator(a)
- Ministro Adilson Vieira Macabu
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2011
- Data de publicação
- 03/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 06/12/2011, p. 03/02/2012
HABEAS CORPUS. TRANSFERÊNCIA DE PRESO PARA ESTABELECIMENTO FEDERAL DE SEGURANÇA MÁXIMA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA VIA ESTREITA DO WRIT. 1. No caso concreto, o Tribunal a quo acolheu as razões lançadas pela autoridade solicitante, fundamentadas no interesse da segurança pública, tendo em vista o poder de articulação do paciente bem como sua influência sobre os demais detentos, além do alto grau de periculosidade, inclusive com indícios de envolvimento no planejamento de uma rebelião. 2. A decisão encontra-se de acordo com o que prescreve a Lei nº 11.671/08, não se olvidando, ademais, que a avaliação aprofundada dos elementos de convicção que levaram à adoção dessa medida é impossível na via estreita do remédio heroico. 3. Ordem denegada. (HC n. 124.042/MS, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 6/12/2011, DJe de 3/2/2012.)
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