- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2012
- Data de publicação
- 16/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 12/04/2012, p. 16/05/2012
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRANSFERÊNCIA DE PRESOS PARA PENITENCIÁRIA FEDERAL. MEDIDA JUSTIFICADA PELO INTERESSE DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA INCOLUMIDADE FÍSICA DO PRÓPRIO APENADO. DECISÃO FUNDAMENTADA. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. HABEAS CORPUS PREJUDICADO. 1. O motivo do pedido de transferência do paciente foi a necessidade de assegurar a aplicação da lei penal, a manutenção da paz social, associada à alta periculosidade do paciente. 2. Decisão devidamente justificada no interesse da própria segurança pública, a teor do que prescreve a Lei n. 11.671/2008. 3. Como constatado pela Eminente Ministra Maria Thereza de Assis Moura, na sessão de julgamento da Sexta Turma realizada no dia 12/04/2012, retifico meu voto e julgo prejudicado o presente mandamus. 4. Habeas Corpus prejudicado. (HC n. 210.036/RO, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 12/4/2012, DJe de 16/5/2012.)
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