JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/02/2012
Data de publicação
14/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 07/02/2012, p. 14/02/2012

Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. NULIDADE DA AÇÃO PENAL. ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO INSCULPIDO NO ART. 46 DO CPP. TESES NÃO ANALISADAS NA CORTE LOCAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. NÃO CONFIGURADA. WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA A ORDEM. I. Sobressai a incompetência deste Superior Tribunal de Justiça para a análise da impetração, quando a matéria de fundo, alegada no mandamus, não foi objeto de debate e decisão pelo Tribunal a quo, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes. II. Na hipótese, a reprimenda final imposta ao réu pelo crime previsto no art. 89 da Lei n.º 8.666/93 -, excluindo-se a majoração decorrente da continuidade delitiva, foi de 03 anos de detenção, cujo lapso prescricional ocorre depois de transcorridos 08 anos, não verificados entre a consumação delitiva e o recebimento da denúncia, tampouco entre esse marco e a publicação do decreto condenatório. III. Writ parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegada a ordem. (HC n. 181.182/MG, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 7/2/2012, DJe de 14/2/2012.)
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