- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2012
- Data de publicação
- 14/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 07/02/2012, p. 14/02/2012
CRIMINAL. HABEAS CORPUS. QUADRILHA OU BANDO ARMADO. CONCUSSÃO. PREVARICAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ESPECIALIZADA EM FRAUDE COM CAÇA NÍQUEIS. PARTICIPAÇÃO DE POLICIAIS E EX-POLICIAIS CIVIS E MILITARES. AMEAÇA DE MORTE A PROMOTORA DE JUSTIÇA. SEGREGAÇÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA. I. Mostra-se devidamente fundamentada decisão que decreta a prisão preventiva de paciente integrante de quadrilha complexa, especializada em crimes relacionados a máquinas caça-níqueis, composta por 19 (dezenove) denunciados, entre eles policiais e ex-policiais militares e civis, e sobra a qual há relatos de homicídios e ameaça de morte a promotora de justiça. II. Modus operandi que evidencia a complexidade e grau de organização do bando criminoso, bem como sua integração por agentes públicos, além da prática de expedientes intimidatórios para prejudicar as investigações, que deixam evidente a necessidade da segregação para interromper as atividades da quadrilha, com fim da manutenção da ordem pública. III. Não tendo sido a alegação de excesso de prazo da prisão preventiva submetidas ao crivo do órgão colegiado do Tribunal a quo, não pode ser conhecida por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. IV. Ordem parcialmente conhecida e denegada. (HC n. 202.447/SP, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 7/2/2012, DJe de 14/2/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.