- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2012
- Data de publicação
- 01/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 18/09/2012, p. 01/10/2012
HABEAS CORPUS. FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA ARMADA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA VOLTADA À EXPLORAÇÃO DE MÁQUINAS CAÇA-NÍQUEIS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA DO APELO EM LIBERDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA 1. A custódia cautelar se apresenta como medida adequada em razão da periculosidade social dos pacientes, policiais militares responsáveis por realizar as atividades de segurança da organização criminosa dedicada à exploração da jogatina com máquinas caça-níqueis nos Municípios de Niterói e São Gonçalo, no Rio de Janeiro. 2. Não há falar em carência de fundamentação da sentença, que, além de fazer remissão ao decreto de prisão preventiva, acentuou, em sintonia com o art. 387, parágrafo único, do CPP, que a custódia ainda se faz necessária para a garantia da ordem pública, conferindo destaque ao fato de que a exploração de máquinas caça-níqueis na área de domínio da organização criminosa segue praticamente inalterada. 3. Ordem denegada. (HC n. 232.451/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 18/9/2012, DJe de 1/10/2012.)
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